6/06/2018 – Notícia veiculada em https://www7.fiemg.com.br/noticias/detalhe/fiemg-ganha-na-justicaacao-contra-fim-do-reintegra-e-beneficia-industria-mineira
Entidade obteve primeira vitória contra a medida do governo que onera exportação FIEMG obtém a primeira vitória contra a medida do governo que onera exportação.
Nesta segunda-feira, 25/06, a entidade conseguiu decisão favorável sobre o mandado de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado a ação contra o Decreto nº 9.393, de 30/05/18, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%.
O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, que havia anunciado a intenção de judicializar o tema caso não houvesse mais chances de negociação, comemorou a decisão. “Com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais,” pontuou.
Roscoe também reafirma a importância do programa para a indústria exportadora do estado.
“Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamismo de vários setores para exportar e, como consequência, essas empresas ficam menos competitivas, são gerados menos empregos e, obviamente, menos impostos,” ressaltou.
Pela legislação até então vigente, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, Reintegra, faz a devolução parcial ou integral do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, de modo que a empresa exportadora poderia apurar crédito de PIS e COFINS mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.
A decisão favorável à Federação prevê que a redução das alíquotas somente poderia incidir a partir de 1º de setembro, e não a partir de junho, como prevê o decreto. A decisão foi tomada em razão do princípio da segurança jurídica, segundo o qual há de se respeitar um tempo razoável (prazo de 90 dias) quando houver redução de benefício fiscal já que, na prática, importaria em aumento indireto de tributos.
A FIEMG ainda irá recorrer de tal decisão já que há outras no STF que indicam para a vigência dos efeitos da redução de um benefício fiscal, o início do ano seguinte, no caso, 01/01/2019.
Comentários