O ano de 2018 não está sendo fácil para o setor de rochas ornamentais. No 1º quadrimestre, o faturamento de suas exportações recuou 16% frente ao mesmo período de 2017, além da queda da demanda interna e dos efeitos negativos adicionais decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros.
A nova base de cálculo da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral passará a incidir, com uma alíquota de 1%, sobre o valor de comercialização das chapas e não sobre o preço do bloco na boca da mina, encarecendo a produção industrial e inibindo a verticalização da cadeia produtiva.
Não só isto, as empresas do setor perderam os benefícios da desoneração tributária estabelecida pela lei 12.546 de 14.12.2011, voltando a contribuir, para o INSS, com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e não mais de 2,5% sobre o valor da receita bruta das empresas.
O governo federal praticamente eliminou o incentivo do chamado REINTEGRA aos exportadores brasileiros de produtos manufaturados, ao reduzir de 2% para 0,1% a devolução de créditos do PIS e COFINS.
Esse conjunto de medidas representa um fator expressivo de inibição competitiva para o setor de rochas ornamentais, tanto no mercado interno quanto no mercado externo, contribuindo para a sua desindustrialização.
De sua parte, a ABIROCHAS está aguardando a publicação do novo regulamento do Código de Mineração, cuja elaboração teve marcante presença da entidade. A nova CFEM, da mesma forma, está sendo objeto de intensa negociação da ABIROCHAS com representantes do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Mineração, no sentido de trazer tal oneração para a sua adequada base de incidência no setor.
Comentários